quinta-feira, 12 de outubro de 2017

A maioria dos "políticos" brasileiros agem em conluio em nossa democracia presidencialista.


Jean-Jacques Rousseau, disse “a necessidade de estabelecer um contrato social para garantir os direitos da coletividade” no caso do Brasil ha’ um contrato social negativo que impera o populismo e não e’ de base popular, a regra do mais forte economicamente e’ levado ao extremo, onde a desigualdade gera infelicidade e pode levar a depressão psicológica e desordem social. 
Para esta coesão social negativo onde a vida social é considerada sobre a base de um contrato negativa em que cada contratante condiciona sua liberdade ao bem da comunidade, procurando proceder sempre de acordo com as aspirações da maioria, no entanto e’ de uma minoria que desde abertura que os militares fizeram não conseguiram melhorar as condições sociais e quase nada mudou.
Uma coesão melhor, ou antes, como a única boa seria com regras de administração, legítima e segura onde a educação e saúde e segurança não foi alcançada, se têm um monte de analfabeto funcional, precário atendimento na saúde, segurança então nem pensar, as regras legislativa não estão funcionando.
O povo é constrangido a obedecer e não fazendo bem sacode a liberdade onde os ocupantes do poder em sua maioria arrebataram e subtraí a ordem social que é um direito sagrado que serve de alicerce a todos os outros. Esse direito, todavia, não vem da Natureza; está, pois, fundamentado sobre convenções do populismo que ainda esta a todo vapor.
Na coesão negativa ou contrato social negativo as famílias ficam d ‘estruturada onde o desemprego leva algumas pessoas se tornarem dependentes dos “favores” dos deputados e como se esta’ se vendo no processo contra o Presidente Temer, para não perder o poder se valeu do “voto de cabresto” comum no país e’ este contrato social negativo.
Também não há liberdade comum e igual para todos consiste em proteger a própria conservação dentro de uma coesão social positiva e seja capaz de se cuidar sozinho depois de adulto tornando seu próprio ser positivo.
Neste sentido, o povo se torna refém de um contrato social no qual a Democracia brasileira não funcionou até agora, no governo militar se fez mais endurecendo as leis, entretanto, há no país uma democracia não útil no contrato social.
O direito pelos avanços sociais não se emprega na coesão social um método mais consistente e sim mais favorável aos tiranos governamentais onde a maioria povo é modelada o espera de um “chefe” a guardá-la, a fim de devorá-la e se favorecer em seus benefícios.
De 193 países o Brasil ocupa a posição de 77, perdendo para Singapura terceira posição e Catar segunda posição (este não tanto democrático. o país tem apenas um Conselho Consultivo, cujos membros são nomeados pelo emir.) o que têm em comum economicamente e socialmente Singapura aplica ao funcionalismo público o sistema meritocrático do setor privado.
Olha que em Singapura se tornou independente há 50 anos, Singapura, formado por uma maioria de origem chinesa e dois outros grupos étnicos, malaios e indianos, era mais um país pobre do Sudeste Asiático. Hoje sua renda per capita de 56 200 dólares é superior à de Estados Unidos, Alemanha e Reino Unido e funciona o Parlamentarismo.
Partido de Ação Popular desde independência, pois permite que possam formular políticas de médio e longo prazo. Parlamentarismo é um sistema de governo em que o poder legislativo (parlamento) oferece a sustentação política (apoio direito ou indireto) para o poder executivo. Logo, o poder executivo necessita do poder do parlamento para ser formado e também para governar. No parlamentarismo, o poder executivo é, geralmente, exercido por um primeiro-ministro (chanceler).
A vantagem do sistema parlamentarista sobre o presidencialista é que o primeiro é mais flexível. Em caso de crise política, por exemplo, o primeiro-ministro pode ser trocado com rapidez e o parlamento pode ser destituído. No caso do presidencialismo, o presidente cumpre seu mandato até o fim, mesmo havendo crises políticas.
Por conseguinte o Brasil Presidencialista não consegue efetivar politica econômica em longo prazo, enquanto, os parlamentaristas o conseguem.
Pela via do socialismo que alguns partidos pregam e gostam de ser chamados de esquerda ainda na velha utopia de Karl Marx onde até a Russia já abandonou esta.
A força do contrato social no parlamentarismo não há constitui em covardia e troca de favores que no caso do Brasil esta’ se perpetuando nos Três Poderes e estamos vendo que o modelo presidencialista não funciona e não funcionará.
Todavia o povo na democracia o mais forte não é nunca assaz forte para ser sempre o dono do poder, nas falhas dos 3 poderes ainda não transformou rumo a um país com força e direito e a obediência em dever e vejo em absoluto que imoralidade pode resultar de seus efeitos. Ceder à força constitui um ato de necessidade, não de vontade; é no máximo um ato de prudência. Neste sentido poderá ser um dever das forças armadas que muitos querem de volta?
Se continuar ineficácia dos Três Poderes resta optar por duas vias o Parlamentarismo ou um governo militar. Onde supostos direitos e’ resultado das inexplicáveis demora do poder judiciário mesmo logo seja a força a que faz o direito! Ou efeito que querem na coesão social na muda com a causa das pessoas que ocuparam o poder desde 1985; não tendo toda força que sobrepujaria uma fadada democracia em que a primeira sucede a seu direito de mentir.
Assim que se possa desobedecer impunemente, pode-se fazê-lo legitimamente, e, uma vez que o mais forte sempre tem razão, trata-se de cuidar de ser o mais forte. Ora, que é isso senão um direito que perece quando cessa a força democratica? 
Se for preciso obedecer pela força, não é necessário obedecer por dever, e se não mais se é forçado a obedecer, não se é a isso mais obrigado. Vê-se, pois, que a palavra direito nada acrescenta à força; não significa aqui coisa nenhuma e por isto o termo alienar não convence o povo. 
O presidencialismo preceito não é bom, mas supérfluo baseado em direita e esquerda ou teremos que chamar o Exercito.
Os assaltantes surpreendem pelo poder subtrai propinas e com suas bancas de advogados caríssimos, argumentam o que esta’ evidente e afinal a o presidencialismo não empoem um poder restaurador! 
Convenhamos, pois, que força não faz direito e no caso do Brasil o direito e’ míope e que não se é obrigado a obedecer senão às autoridades legítimas corruptas. Assim, minha primitiva pergunta sempre retorna, Será que somente e' dever das forças armadas que muitos querem de volta para mudanças?
“Em um sentido amplo, corrupção pode ser definida como o ato ou efeito de se corromper, oferecer algo para obter vantagem em negociata onde se favorece uma pessoa e se prejudica outra. Já a corrupção política, em particular, é definida por Calil Simão como o “uso do poder público para proveito, promoção ou prestígio particular, em benefício de um grupo ou classe, de forma que constitua violação da lei ou de padrões de elevada conduta moral”.
“No Código Penal há os atos de corrupção ativa e passiva, ativa A forma ativa do crime de corrupção, prevista no artigo 333 do Código Penal, se dá pelo oferecimento de alguma forma de compensação (dinheiro ou bens) para que o agente público faça algo que, dentro de suas funções, não deveria fazer ou deixe de fazer algo que deveria fazer.”
“A corrupção ativa é sempre cometida pelo corruptor, que em geral é um agente privado. Um exemplo de corrupção ativa é oferecer dinheiro ao guarda de trânsito para que ele não lhe dê uma multa (ou seja, suborno). Note que o simples ato de oferecer o suborno ao guarda já configura o crime de corrupção ativa, independente de o guarda aceitar ou não tal oferta.”
“O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”
“Se a corrupção ativa tem a ver com o ato de oferecer a compensação ilícita, então a modalidade passiva está relacionada com o ato de receber essa compensação. Esse tipo de corrupção é cometido pelo agente público corrompido. Um exemplo para deixar esse crime bem claro: um juiz que insinua que você pague um cafezinho para ele, a fim de que ele acelere a análise de seu processo na justiça.”
“Note que, apesar de chamado de “passivo”, isso não significa que o corrompido não tenha algum papel ativo, por assim dizer, na prática da corrupção. Afinal, muitas vezes ele solicita a compensação para que ele deixe de fazer seu trabalho ou faça algo que não é condizente com as suas funções”.
“Da mesma forma como acontece com a corrupção ativa, o crime de corrupção passiva já é configurado pelo simples ato de solicitar ou receber vantagem indevida, sem que seja necessário que a pessoa solicitada atenda ao pedido.” (http://www.politize.com.br/).
Uma vez que homem nenhum possui uma autoridade natural sobre seu semelhante numa democracia a força dos argumentos dos corruptos não produz nenhum direito, restam, pois as convenções como base de toda autoridade legítima entre o Contrato Social novo onde os homens podem modelar por um novo Contrato Social onde a liberdade e desigualdade.
Diferente de o termo alienar e’ um termo inútil usado por certos lideres. “Há aqui excesso de termos equívocos, necessitados de explicação; mas atenhamo-nos ao termo alienar”. Alienar é dar ou vender. Ora, um homem que se escraviza a outro não se dá, vende-se, pelo menos em troca da subsistência; mas um povo, por que se vende ele?
Longe se acha a democracia brasileira de fornecer a subsistência ao povo; ao contrário, deles é que tira a própria no presidencialismo brasileiro não dá para este termo Modelar dão, portanto, suas próprias pessoas com a condição de que se lhes tome também de trabalho e como ainda impera a desemprego ocasionado pelos poderes da frágil democracia brasileira.
Não vejo o que lhes resta a conservar o poder das mentiras dos que ocuparam o poder. Dir-se-á que ate’ agora houve déspotas assegura ao povo que leva a intranquilidade civil. Seja; mas que ganham eles com isso, recorrendo ate’ a ultima estância (STF) onde a ambição do déspota ocasiona, se sua insaciável avidez, se os vexames de seu ministério os afligem mais do que o fariam as próprias dissensões? Que ganham eles aí, se essa mesma intranquilidade constitui uma de suas misérias? Vive-se igualmente intranquilo nos calabouços dos desempregos; basta isto para se viver bem? 
Os gregos encerrados no antro do ciclope ali viviam tranquilos, à espera que chegasse a sua vez de serem devorados. Dizer que um homem se dá gratuitamente é dizer coisa absurda e inconcebível; um tal ato é ilegítimo e nulo, pelo simples fato de não se achar de posse de seu juízo quem isto comete. E dizer a mesma coisa de todo um povo é alienado numa democracia e’ supor um povo de loucos: a loucura não faz direito. 
“Mesmo que cada qual pudesse alienar-se a si mesmo, não poderia alienar os filhos: estes nascem homens e livres; sua liberdade pertence-lhes; ninguém, exceto eles próprios, tem o direito de dela dispor. Antes de atingirem a idade da razão, pode o pai estipular, em nome deles, condições para a sua conservação, para o seu bem-estar, mas não os pode dar irrevogável e incondicionalmente, porque tal dom é contrário aos fins da Natureza e sobrepuja os direitos da paternidade.” 
“Portanto, para que um governo arbitrário fosse legítimo, seria preciso que o povo, em cada geração, fosse senhor de admitir ou rejeitar; mas então tal governo já não seria arbitrário. Renunciar à própria liberdade é o mesmo que renunciar à qualidade de homem, aos direitos da Humanidade, inclusive aos seus deveres.”
“Não há nenhuma compensação possível para quem quer que renuncie a tudo. Tal renúncia é incompatível com a natureza humana, e é arrebatar toda moralidade a suas ações, bem como subtrair toda liberdade à sua vontade” (Jean-Jacques Rousseau) isto vem ocorrendo desde 1985.
Enfim, não passa de vã e contraditória convenção estipular, de um lado, uma autoridade absoluta, e, de outro, uma obediência sem limites. Não é claro não estar à gente a nada obrigada em relação àquele de quem se tem o direito de tudo exigir? E esta simples condição, sem equivalência, sem permuta, não arrasta a nulidade do ato? Que direito teria os corruptos admitirem seus erros uma vez que me pertence tudo quanto ele possui, e, sendo meu o seu direito, esse meu direito contra mim mesmo não é porventura um termo sem sentido?( Jean-Jacques Rousseau)
Ainda vivemos na falsa e primitiva independência, não possuem de modo algum relações assaz frequentes entre si para constituírem nem o estado de paz nem o estado de lastimável corrupção naturalmente, não são em absoluto inimigos, mas agem em conluio em nossa democracia.

Top Disco - Parte 1