Ainda não, mas
pode ser, o populismo impera no Sistema Presidencialista desde sua criação tiveram países da América Latina e da Africa e Asia, no caso Brasileiro este é sistemático e pautado num líder carismático e pela andar da situação atual e cujo partidos se tem muito de salvadores da pátria.
Do jeito que está indo a Presidente sendo ou não cassada o próximo ou uma nova eleição serão mais 7 anos para expurgar o conceito de populismo no Brasil onde a política econômica agregada ao Estado filantrópico dilapidam as Forças de Capitais.
Do jeito que está indo a Presidente sendo ou não cassada o próximo ou uma nova eleição serão mais 7 anos para expurgar o conceito de populismo no Brasil onde a política econômica agregada ao Estado filantrópico dilapidam as Forças de Capitais.
No Brasil,
como em outros países da América e até mesmo da Europa liderança carismática
não está tão perto de acabar, não é um super homem seja ele sindical
ou empresarial.
Tivemos um Empresário o "famoso caçador de marajá" Ex-Presidente Fernando de Collor Mello e agora um sindicalista que ainda está na luta de classe convocando os "pobres" e vemos ao lado deles intelectuais que ainda estão nos "termos" esquerda, nem na Russia este termo não é mais consenso a China têm restrições a este termo, até Fidel com benção do Papa e do Patriarca está tentando desvincular este termo.
Tivemos um Empresário o "famoso caçador de marajá" Ex-Presidente Fernando de Collor Mello e agora um sindicalista que ainda está na luta de classe convocando os "pobres" e vemos ao lado deles intelectuais que ainda estão nos "termos" esquerda, nem na Russia este termo não é mais consenso a China têm restrições a este termo, até Fidel com benção do Papa e do Patriarca está tentando desvincular este termo.
Nos meios do
bom senso e agora no senso comum ainda não tem noção deste termo, o nível,
mas os "pobres" beneficiado pela filantropia, nada.
No caso do
julgamento do Ex-Presidente sua defesa é precária e comotiva de um doutrinário
que está sendo na America varrido, Evo Morales, já era, Hugo Chaves e
o kirchnerista foram derrotado.
O
Ex-Presidente Lula acha que está acima, seus advogados não
"entendem" o que uma sentença ou condenação têm que ter
lei Trânsito em julgado.
Esta é
uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) judicial da
qual não se pode mais recorrer, seja
porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para
recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes. Daí em
diante a obrigação se torna irrecorrível e certa.
O trânsito em
julgado caracteriza coisa julgada formal.
No caso da sentença de
mérito, há também a coisa julgada
material, que consiste na imutabilidade dos efeitos da decisão, que passa a
ser substituta da própria lei entre as partes.
É importante
notar que lei pode retroagir desde que não afete a coisa julgada, sendo que
o trânsito em julgado é uma decisão final de uma sentença ou processo.
Ora, ainda o
Ministério Público pode a qualquer hora mudar os cursos do julgamento,
colhendo provas e no caso dos advogados do Ex-Presidente Lula segue seu curso
natural como qualquer sentença, ele é sujeito da Republica e não dono dela.
Ressalte-se
que mesmo o trânsito em julgado da sentença de primeira instância não pode ser
alterado.
Excepciona-se,
porém, a imutabilidade da sentença, em alguns casos:Limites subjetivos e
objetivos da coisa julgada que estão sendo buscado pelo tribunal
Inconstitucionalidade
da sentença, não há, porque ainda não saiu à sentença.
Nulidade da
citação obstaculizando a execução quem está colocando está é o Senhor Lula da
Silva enviando par uma estância superior como se fosse privilegiado, numa
Republica não existe isto.
Ação
rescisória de sentença ou ação anulatória de homologação,
nada ainda foi homologada como coisa julgada.
Vale salientar
quando a Presidenta Dilma só vale o Direito do ex-tunc para
seus companheiros que receberam dinheiro das "torturas" dos
anos do Governo Militar, e nas suas ações não usa o ex-nunc e fez
a revogação do seu próprio ato e atendeu a
seus interesses acabando com Principio do interesse público.
Pelo existe o
Princípio da supremacia do interesse público, o qual informa todo o direito
administrativo direcionando as condutas dos agentes e ela só pode se levado a
uma lei especifica para o legislativo aprovar o ex-nunc que deu.. Ocorre que,
no âmbito das relações sociais, vão surgir conflitos entre o interesse público
e o interesse privado, de forma que, ocorrendo este conflito, há de prevalecer
o interesse público, isto é, aquele que atende um maior número de pessoas.
E aí surge um
questionamento: como poderia o interesse individual ser observado já que a
Administração Pública tem o dever de atender os anseios da coletividade? E a
nossa resposta para essa indagação é que o administrador deve recorrer aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo necessária a
ponderação do interesse público e individual, a fim de saber qual o interesse
seria aplicável ao caso concreto. Feito isto, não seria o caso de um interesse
prevalecer sobre o outro de modo absoluto, mas sim, no momento da ponderação,
um deles teve peso maior, por isso foi necessária a sua aplicação em uma
situação específica.
Sendo assim a
supremacia do interesse público deve conviver com os direitos fundamentais dos
cidadãos não os colocando em risco. Apesar o princípio ser implícito, tem a
mesma força jurídica de qualquer outro princípio explícito. Desse modo, deve
ser aplicado em conformidade com os outros princípios consagrados no
ordenamento jurídico brasileiro e, em especial, ao princípio da legalidade.
Ademais é exigível a razoabilidade do administrador público no momento da
interpretação e aplicação da supremacia do interesse público, além de ser
necessária a ponderação entre o interesse público e individual para que possa
ser encontrada a solução mais adequada, e não que um desses interesses venha
substituir o outro.
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