Antes de discutir a linha de demarcação
da ocorrência da defesa da Presidenta Dilma , saliento que se deve ter clareza
nos atos administrativos e as coisas em que o governo deve interferir diretamente
e aquelas em que não deve, impõe se considerar os efeitos econômicos, bons ou maus,
que advêm da maneira como o governo desempenha os deveres que lhe cabem em toda
a sociedade e que ninguém nega serem de sua competência, mas ela é autoritária.
A insegurança dos seus atos
administrativos deve ter as seguintes características.
COMPETÊNCIA
É o poder
atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho
específico de suas funções.
Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que uma de suas espécies, o excesso de poder, ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência. E nas “pedaladas fiscais” são manobras consideradas crimes de responsabilidade fiscal, feitas com o objetivo de “aliviar”, momentaneamente, as contas do governo.
Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que uma de suas espécies, o excesso de poder, ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência. E nas “pedaladas fiscais” são manobras consideradas crimes de responsabilidade fiscal, feitas com o objetivo de “aliviar”, momentaneamente, as contas do governo.
Este “drible” econômico é
praticado pelo Tesouro Nacional, que atrasa o repasse de dinheiro para os
bancos públicos, privados e autarquias, com o intuito de enganar o mercado
financeiro, dando a impressão de que o governo está com despesas menores.
As instituições financeiras que
financiam alguns projetos do governo – como benefícios sociais e previdenciários
– acabam por utilizar o próprio dinheiro para pagar estas despesas, evitando
que os beneficiários destes planos sejam prejudicados.
Com esta medida, o governo
consegue ludibriar o mercado, fazendo aumentar o superávit primário e impedir
um déficit primário, que consiste quando as despesas do governo são maiores do
que as receitas.
Por outro lado, as dívidas do
governo com os bancos e instituições financeiras aumentam.
A pedalada fiscal é uma pratica
ilegal, tida como um crime contra a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar 101, de 4 de maio de 2000), que regulamenta todas as movimentações
de finanças feitas por entidades federais, estaduais e municipais.
A Lei da Responsabilidade Fiscal
visa à transparência dos gastos públicos, questão esta que é ignorada pelas
pedaladas fiscais, que justamente escondem os verdadeiros valores orçamentários
do governo.
De acordo com a Advocacia Geral
da União (AGU), sabe-se que as pedaladas fiscais são praticadas desde o ano
2000, com o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
No entanto, esta expressão se
popularizou em 2015 com o governo da presidente Dilma Rousseff, que teria
utilizado desta manobra para conseguir pagar aos beneficiários dos projetos
sociais do governo (como o Bolsa Família, por exemplo) e ainda conseguir
manter, ilusoriamente, uma boa imagem das contas federais junto ao mercado financeiro.
Assim excedeu em sua competência de
forma autoritária e as escondidas e o Senhor Advogado Geral da União (AGU),
Ministro Cardozo disse que foi vingança do Presidente da Câmara Eduardo Cunha,
não importa isto, o processo de impeachment que entrou com o processo e sim os
juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaína Conceição Paschoal e
poderia ser qualquer cidadão da República.
FINALIDADE
É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder.
FINALIDADE
É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder.
Fugiu da autoridade de competência
quando não acatou os pareceres do TCU e nem se ateve ao congresso até agora com
as 200 paginas do Advogado da União é mais uma peça para adiar e desviar a
finalidade do superávit primário, e, pode ser anulado como prova de desvio de
finalidade e de novo ato autoritário.
FORMA
É revestimento exteriorizado do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita, esta foi às escondidas numa dizendo o Advogado Cardozo disse que não há ilegalidade nas pedaladas; segundo ele, não houve empréstimos, e o governo pode, no máximo, ser considerado “inadimplente”“. A pergunta onde está forma na Lei de Responsabilidade Fiscal.
MOTIVO
É a
situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato
administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do
administrador e de novo o Advogado errou no motivo dizendo “ que Decretos sobre
créditos extraordinários e considera que créditos não alteraram a meta fiscal e
que existe "farta jurisprudência" dessa prática feita por outros
governos que está certamente nas 200 páginas entregue e depois dos, o ato só
será válido se os motivos forem verdadeiros no ato de entrega e elaborada
anualmente pelo poder Executivo em atendimento à Constituição Federal e a Lei
Federal 4.320/64, que estabelece as normas gerais para elaboração, execução e
controle orçamentário e as pedaladas não atendeu estes motivos.
OBJETO
É o conteúdo
do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem
por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a
pessoas, coisas ou atividades sujeita à ação do Poder Público ao dar as
pedaladas fiscais escondidas nas intenções
da Presidenta ocasionando dificuldades na distribuição das receitas para saúde,
educação, segurança e habitação.
Assim ela gerou insegurança na
sociedade e incertezas que hoje estamos colhendo, desemprego, violência e ao defender as
pedaladas ela esta prejudicando e usa para fins pessoais e grupais e ida do
Senhor LULA para tentar evitar o impeachment loteando cargos comissionados que
há tempo está prejudicando o país com o nome de fisiologismo.
Assim, sendo o autoritarismo da
Presidenta está mais para psicose social e não quer largar o poder e ilusão do
Socialismo do Senhor LULA e sua companheirada, eles é que estão dando o golpe.
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