segunda-feira, 25 de abril de 2016

A confusão da cassação da Dilma se fosse no parlamentarismo ela já tinha caído.

Se fosse no Sistema de Governo Parlamentarista a Presidenta Dilma já tinha saído
veja abaixo a complicação das votações no Presidencialismo

modelo de votação de lei no Presidencialismo se entendeu muito bem, parabéns! 
agora em baixo no Parlamentarismo


Que achou ficou melhor? Sim e podemos mudar Presidencialismo é o sistema de governo oficial adotado pela República Federativa do Brasil desde a promulgação da Constituição de 1891, oficializado na Constituição de 1988 e confirmado por plebiscito em 1993, seguindo os termos do Artigo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e pode-se mudar por plebiscito novamente, veja a lei

Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

§ 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

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