quarta-feira, 4 de maio de 2016

Cabe ao Senado o Direito subjetivo dos atos da Presidenta e seu impeachment é um papel jurídico-político perfeito.

A palavra “NÃO VAI TER GOLPE” é ultimo suspiro de pessoas ligadas à velha ideologia do marxismo, veja bem leitor, somos uma democracia e avançamos para uma sentença é aquele papel que contém a decisão final de uns juízes políticos, quando foi instaurada a comissão sobre os atos administrativos da Presidenta Dilma, não uma opinião, mas sim uma casa onde as leis são analisadas e feitas. A ComissãoEspecial de Inquérito têm decisões de efeito ex-nunc e ex-tunc.
A explicação acadêmica é simples: ex tunc, que significa em latim "desde então", significa que determinada decisão, sobre fato no passado, possui efeitos "desde a data do fato no passado". Já ex nunc, que significa em latim "a partir de agora", significa que os efeitos da decisão não valem desde a data de ocorrência do fato discutido, mas apenas a partir da data da decisão.
Então, dizer que é golpe é uma retórica ex-tunc ou não?
Ou seja, se o Senado diz que não é golpe esta emitindo um parecer ex-nunc ou não? A Presidente Dilma fez ou não fez as “pedaladas fiscais”, 10 decretos, ela decidiu fazê-lo.
Hoje a CPI dará o parecer se houve ou não e se tornara ex-tunc e ex-nunc tornando uma lei perfeitamente política.
O executivo é eleito e muitas vezes intitulado "presidente" e não é responsável pelo legislativo e não pode, em circunstâncias normais, dissolver o parlamento. O legislador pode ter o direito, em casos extremos, de demitir o executivo, muitas vezes através de um processo de impeachment. No entanto, essas demissões são vistas como tão raras que não contradizem os princípios centrais deste tipo de sistema político, que, em circunstâncias normais, significa que o legislador não pode demitir o executivo.
O poder executivo é unipessoal, ou seja, os membros do gabinete são nomeados a critério do presidente e devem realizar as políticas do executivo e do legislativo. 
Entre as funções elementares do poder legislativo está a de fiscalizar o poder executivo, votar leis relativas aos orçamentos e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros da assembleia.
Alegam que o Presidente Cunha pelo ódio acolheu a denuncia feita pelos juristas HélioPereira Bicudo e Janaina Conceição Paschoal e Miguel Reale.
 O Presidente Cunha deixou de fora esta parte da denuncia, A presidenta no poder e por parte do Partido Político ao qual a Presidente da República é filiada, foi deflagrada a Operação Lava Jato, que em cada uma de suas várias fases colhe pessoas próximas à Presidente, desconstruindo a aura de profissional competente e ilibada, criada por marqueteiros muito bem pagos.
Com efeito, a máscara da competência fora primeiramente arranhada no episódio envolvendo a compra da Refinaria em Pasadena pela Petrobrás. Por todos os ângulos pelos quais se analise impossível deixar de reconhecer que o negócio, mesmo à época, se revelava extremamente prejudicial ao Brasil. Segundo consta, as perdas foram superiores a setecentos milhões de reais.
Este é um direito subjetivo que se caracteriza por ser um atributo da pessoa no caso da Presidenta e ela faz dos seus sujeitos titulares de poderes, obrigações e faculdades estabelecidos pela lei e por esta protege juridicamente a vontade dela, no caso ela omitiu varias vezes que seus companheiros de partidos como José Dirceu e outros a vontade deles e não da nação.
  Em outras palavras o direito subjetivo é um poder ou domínio da vontade do homem, juridicamente protegida. É uma capacidade própria e de competência de terceiros e dentro da lei impeachment.
CPI terá que julgar o que foram feitos desde 1988 ex-tunc até hoje e que não mais faça os atos ex-nunc criando uma nova lei que é de sua competência, numa democracia é assim erros feitos, corrigidos a tempo que for é bom para o Estado de Direito Democrático com anteriores presidentes não vale mais e anula e forma uma nova lei, o que foi feito será considerado anulado pelos outros presidentes, por que o julgamento é ex-nunc de um ato improbatórios que estão na Constituição e na LDO, ora se considerar que não houve crime continuaremos tais atos i feita em 2000, deve ser considerada anulada, com efeitos ex tunc, significa a a compra de Passedena  deve ser considerada desfeita? Não houve corrupção?
 Mas se a sentença indicar efeitos ex nunc, a compra deve ser considerada feita em 2000, mas deve ser desfeita a partir da anuência da Presidenta na data de sua decisão. Ela sabia portanto um ato doloso aos cofres públicos e cabe até indenização es juros que incidirem sobre uma indenização pelo crime, por exemplo.
 Há poucas circunstâncias entre aqueles que compõem a condição atual do conhecimento humano, mais ao contrário do que se poderia esperar, ou mais importante do estado de atraso em que a especulação sobre os assuntos mais importantes ainda perdura, que o pouco progresso que tem sido feito na decisão da controvérsia respeitando o critério de certo e errado.
Alegar “GOLPE” como estivesse no governo que Dilma foi guerrilheira, a história já deu os fundamentos moralidade do “comunismo” que pregam ainda hoje há inocentes uteis ou oportunistas.
Os militares fizeram atos ex-nunc contra o mesmo (ditos comunistas), o resto, o que se sabem aqueles países que adotaram o Estado como controlador de tudo, já é ex-tunc contra um mal maior como mostrou a história.
Agora é simplesmente um pensamento especulativo, tem ocupado os intelectos mais talentosos, e as dividiram em seitas que querem ser os panteões e escolas para os mais novos, que exercem uma guerra vigorosa uns contra “golpistas” que evitaram o Brasil rumo ao rolo compressor da “ditadura do proletariado” os outros codinomes.
Sim, houve abusos que foram feitos, mas, a pergunta que fica se a tal visão “comunista” tivesse instalado no país teríamos hoje Democracia e vale lembrar, o mundo mudou.
Hoje já não é mais útil o sofismo da Ditadura Militar no lema “NÃO VAI TER GOLPE”.
A verdade que a confusão e incerteza dos “comunistas” do qual a Senhora Presidenta emitem discordância semelhante ao passado.
Os fatos e atos subjetivos de sua gestão e do companheiro LULA como fosse eles o paladinos da Democracia e esqueceram que milhões saíram às ruas pela Anistia, Diretas-já e na sua confiabilidade das conclusões dela e de seus companheiros de “esquerda” que se dizem defensores de uma minoria e mera retórica e uma anomalia aparente, a explicação do que é que as doutrinas que queriam instalar no país, mas o que vimos foi à generalizada corrupção.
Assim sendo, o Senado são chamados a colocar os pingos nas evidências e os deputados instauraram CPI para Cunha resta aguardar suas conclusões este é o papel da legalidade, transparência, do ex-nunc que deve ser os princípios de uma Sociedade de Estado de Direito e se não fosse assim, aí sim estaríamos numa Ditadura, portanto, o axioma “NÃO VAI TER GOLPE” é mera retórica e precária, ou cujas conclusões querem se modelar ao golpe de “1964” que não o fosse mesmo com erros, acertou o futuro queiram ou não os “golpistas dos comunistas”.
Portanto, cabe ao Senado o Direito subjetivo dos atos da Presidenta e este é um papel jurídico-político. Generalidade muito menos, obviamente, autoritária.




   

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