Quando foi elaborada a
Constituição brasileira viviam-se ainda os finais da Guerra Fria, de um lado
havia os “esquerdistas” adeptos ao socialismo, do outro, a “direita” ligada à
oligarquia rural e industrial e alguns liberais, ela foi uma miscelânea de recortes
destas ideologias e de forte intervencionismo estatal.
Hoje, até o Presidente Maduro que
era “de esquerda” disse da falência do socialismo, Fidel Castro está abrindo
Cuba, a China resiste ainda com único partido, portanto, altamente
intervencionismo, porém está a conta gotas rumo ao liberalismo centralizado.
A Constituição brasileira é
Semi regida, prevê referendo e plebiscitos e pode ser mudada por leis
complementares.
O sistema presidencialista
predominou no Brasil, o último plebiscito ocorreu em 21 de abril de
1993. Nesta ocasião, o povo foi consultado sobre a forma e o sistema de
governo (Monarquia, República, Presidencialismo, Parlamentarismo). Através da
consulta popular, o povo brasileiro decidiu manter a República Presidencialista.
No entanto, pode haver novo
plebiscito de uma nova forma de sistema, basta à maioria absoluta de o
Congresso aprovar, resta saber se a maioria que é oligárquica quer.
Todos os sistemas eleitorais o
parlamentarismo é o melhor para o liberalismo, na Inglaterra este se instalou
na Revolução Gloriosa.
Hoje o Brasil precisa
de mudanças, talvez uma nova Constituição aberta, mais liberal. E sob
está base, o jornal hipoteticamente fez um modelo parlamentarista e uma suposta
Constituição liberal.
Nós,
representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte
para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício
dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus.
Nós,
o Povo dos Estados Unidos, a fim de formar uma União mais perfeita,
estabelecer a Justiça, assegurar a tranquilidade interna, prover a defesa
comum, promover o bem-estar geral, e garantir para nós e para os nossos
descendentes os benefícios da Liberdade, promulgamos e estabelecemos esta
Constituição para os Estados Unidos da América.
Nós,
o povo multinacional da Federação da Rússia, unidos por destino comum
em nossa terra, estabelecendo e assegurando direitos e liberdades humanas,
paz e harmonia dos cidadãos, preservando a unidade do Estado,
historicamente estabelecida, com base em princípios universalmente reconhecidos
de igualdade e autodeterminação dos povos, reverenciando a memória dos
antepassados que os transmitiram o amor e respeito pela Pátria, a crença na bondade
e na justiça, revivendo o estado soberano da Rússia e afirmando a
inadaptabilidade de sua base democrática, determinado a assegurar o bem-estar e
prosperidade da Rússia, partindo da responsabilidade pela nossa Pátria perante
as gerações presentes e futuras, reconhecendo-nos como parte da comunidade
mundial, promulgamos a CONSTITUIÇÃO DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA.
Coloquei em rosa as diferenças: Nós, o Povo dos Estados Unidos, Nós, o povo
multinacional da Federação da Rússia, unidos, da brasileira
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático. Você nota que os representantes e não nós como as
outras, há também um componente religioso que fere o princípio de igualdade
religiosa a frase com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção
de Deus deveria ser excluída ou acrescentada sob a proteção de todas as
religiões e ateus, o preâmbulo ficou imperfeito no sentido de igualdade ética.
Não é ódio nem raiva, mas, como o
Estado brasileiro está no Sistema Presidencialismo deveria ser laica, a palavra
Deus na constituição já estão excluídos budistas, muçulmanos, taoistas,
confucionistas, cabalistas etc. e tal e sendo aberta às várias abordagens e
sempre precisa de leis complementares.
Agora vamos delinear o sistema
parlamentarista ele tem.
· Relativa
facilidade e rapidez da aprovação de leis.
· Maior
comunicação do executivo com o legislativo, possibilitando uma melhor
transparência e fiscalização.
· Menor
risco de ocorrerem governos autoritários por causa da aproximação entre a
situação e a oposição.
· Menor
facilidade de corrupção, por conta da diluição do poder.
· Diminuição
dos custos das campanhas eleitorais
O governo
republicano organizado sob um sistema
parlamentarista de governo. Em contraste a uma república presidencialista ou semi-presidencialista, o chefe de Estado
normalmente não tem amplas atribuições
executivas, pois grande parte desses poderes é exercida pelo "chefe
de Governo" (usualmente denominado primeiro-ministro).
Em alguns casos, todavia, o parlamento elege um representante que exerce
simultaneamente as funções de chefe de Estado e chefe de Governo.
Agora vou delinear um modelo para
o parlamentarismo brasileiro e uma constituição liberal.
Neste sistema eleitoral
Parlamentarista Direto eleições diretas para Vereadores e estes elegeriam o
Primeiro Prefeito e assim com Deputados Estaduais elegeriam o Primeiro
Governador, o mesmo acontece com os Deputados Federais, elegeriam o Primeiro
Ministro ou Presidente.
É um sistema de governo democrático,
onde o poder executivo baseia a sua legitimidade democrática
a partir do poder legislativo (representado pelo
parlamento nacional); os ramos executivos e legislativos são, portanto,
interligados nesta forma de governo.
Em um sistema parlamentarista,
o chefe de Estado com o pedido de referendo na menção
de censura no caso do Primeiro Ministro, os deputados federais, do Primeiro
Governador, deputados estaduais, Primeiro Prefeito, Vereadores e submetido a
referendo a pedido de dissolução do Congresso pelo Primeiro Ministro bem com
maioria simples, 50% mas 1 dos deputados também com Referendo, assim para
Primeiro Governador e Primeiro Prefeito.
As eleições diretas para Deputado
Federal, Estadual e Municipal tudo num dia só com a rapidez das eleições feitas
pelo Tribunal Federal Eleitoral, em urnas eletrônicas cuja rapidez, tanto os
referendo ou plebiscitos daria mais democracia ao país.
Os plebiscitos para mudanças na
Constituição cujo será feita por emendas e não Artigos.
Vantagem não precisaria de
eleições a todo o momento e sim referendos quando houver menção de censura por
parte dos eleitos e por parte do Primeiro Ministro se pedir novas eleições,
isto também para primeiro prefeito, governador.
As eleições aconteceriam de 6 em
6 anos que daria um tempo para os programas de governo surtirem resultados,
pois, se trata de médio prazo, 4 anos são pequeno prazo, no entanto, pode haver
Referendo se o governo está indo bem em cada um ano ou dois anos.
Uma Constituição baseada no
liberalismo é necessária liberação de todas as utopias e dogmas, a mente deve
ser um vazio sem as tendências negativas que levam as aflições e as estados
ilusórios.
Aonde os conhecimentos se irão
aos desenvolvimentos conscientes para o sujeito ir além de seu mundo fictício
ou modelado por leis de uma Constituição aberta e não sujeitas a toda hora aos
representantes a modelar como será a sociedade.
Um Modelo de Constituição
Liberal:
Preâmbulo
Nós brasileiros e povos que vivem
aqui e os que se tornaram cidadãos brasileiros na bondade cultivamos a
liberdade e sentimento de sinceridade quanto ao trato público não prejudicando
outros indivíduos e povos cultivando as transformações de uso e costumes que
não serve mais dando prioridade aos municípios e transforme homens livres de
dogmas e ideologias que atrapalham o bem estar.
Capitulo 1
1ª Emenda.
1. O povo é portador da soberania
e a única fonte do poder da República Federativa respeitando as diversidades
culturais, étnicas e na busca a paz e autossuficiência no bem estar..
2. O povo exerce o seu poder
diretamente através do Sistema Eleitoral Parlamentarista.
3. A mais alta expressão direta
do poder do povo são as eleições livres, o plebiscito, referendos.
4. Ninguém pode usurpar o poder
da República efetivado pelo povo, nem a tomada do poder.
2ª Emenda.
1. A Soberania da se estende por
todo seu território.
2. A Constituição da República
Federativa do Brasil pode ser mudada por referendo e plebiscitos, as leis
municipais são de competências do cidadão da unidade onde mora, respeitando as
condições internacionais do bem estar da ONU.
3. As leis federais, Estaduais e
municipais terão efeitos logo após o referendo ou plebiscito, assim mantendo
garantindo a integridade e inviolabilidade de seu local, tendo nele
jurisprudência quanto aos impostos e rendas, civil e criminal.
3ª Emenda
1. A República Federativa
Brasileira será democraticamente Sistema Parlamentarista.
2. Sistema eleitoral
Parlamentarista Direto eleições diretas para Vereadores e estes elegeriam o
Primeiro Prefeito e assim com Deputados Estaduais elegeriam o Primeiro
Governador, o mesmo acontece com os Deputados Federais, elegeriam o Primeiro
Ministro ou Presidente.
3. Os Estados e Municípios têm
sua própria constituição e legislações autônomas com seus próprios regulamentos..
3. A estrutura da Federação do
Brasil é baseada na sua integridade na Suprema Corte e no Congresso Nacional.
4. Nas relações com os órgãos
federais os sujeitos da República Federativa do Brasil tem direitos
iguais, desde que respeita as normas e usos e costumes da cidade cabendo
a Corte Municipal o julgamento dos atos e fatos cotidianos.
4ª Emenda
1. A Cidadania da República
Federativa do Brasil é adquirida e renunciada em conformidade com a lei federal
é uniforme e igual e pode qualquer um pedir cidadania, independentemente das
leis dos outras nações.
2. O cidadão brasileiro ou
naturalizado e que estão de passagem não pode ser privado de sua cidadania ou
do direito de alterá-la.
5ª Emenda
1. O Brasil é um Estado social,
cuja política visa criar condições para garantir uma vida humana digna e com
livre desenvolvimento.
2. Na República Federativa do
Brasil, são protegidos educação, saúde e segurança, é garantida uma quantia
estipulada por lei, presta-se apoio governamental às famílias, mães, pais e
crianças, deficientes e idosos, é desenvolvido o sistema de serviços sociais,
são estabelecidos pensões governamentais e benefícios e outras garantias de
segurança.
6ª Emenda
1. Na República Federativa do
Brasil é garantida a unidade do espaço econômico, a livre circulação de bens,
serviços e recursos financeiros, o apoio à concorrência, à liberdade da
atividade econômica.
2. Na Federação do Brasil ganham
reconhecimento e a proteção igual às propriedades privadas, evitando instalar
empresas mistas ou estatais, a não ser de Educação, saúde e segurança e
habitação.
7ª Emenda
1. A terra e a outros recursos
naturais são utilizados e protegidos na República Federativa do Brasil, como
base para a vida e o trabalho dos povos que vivem no território correspondente.
2. Terra e outros recursos
naturais podem ser em privados e que visem o bem estar e segurança alimentar,
saúde e educação feitas pela concorrência.
8ª Emenda
1. O poder da República
Federativa do Brasil é baseado no Parlamentarismo, o chefe
de governo é nomeado pelo parlamento, por prazo determinado e validado
por referendos a pedido do Primeiro Ministro ou 50% mais 1 dos Congressistas,
assim também com os Primeiros Governadores e Primeiros Prefeitos.
Artigo 11º
2. O chefe
de governo é nomeado pelo parlamento, por prazo
determinado reconhece e garante autonomia local. Autogoverno local
é independente, dentro dos limites de seus poderes ortogado pelos munícipes em
lei municipal inclusive os impostos.
9º Emenda
1. A República Federativa do
Brasil reconhece a diversidade ideológica.
2. Nenhuma ideologia ou religião
ou dogma pode ser definida como do Estado ou obrigatória.
3. República Federativa do
Brasil reconhece a diversidade política e multipartidária.
5. É proibida a criação e
atividade de associações públicas cujos objetivos e ações são dirigidas a
alterar a ordem constitucional e violar a integridade da República
Federativa do Brasil, minar sua segurança, criação de grupos armados.
10ª Emenda
1. A República Federativa do
Brasil é um Estado laico. Nenhuma religião pode ser definida como do
Estado ou obrigatória e sujeito a verificação tributaria.
2. Associações religiosas estão
separadas do Estado e iguais perante a lei, mas, sujeitos a verificação federal
quanto ao patrimônio.
11ª Emenda
1. A Constituição República
Federativa do Brasil tem força de lei suprema, as municipais
complementares e de efeito direto e é aplicada na unidade não em toda
a República Federativa do Brasil.
2. As leis devem ser publicadas
oficialmente. Leis não publicadas não são aplicáveis. Quaisquer atos normativos
legais que afetam os direitos, liberdades e deveres do homem e do cidadão não
podem ser utilizados se não forem oficialmente publicadas para informação
geral.
4. Os princípios reconhecidos
publicamente e normas do direito internacional e os tratados internacionais
da República Federativa do Brasil fazem parte do seu sistema
jurídico. Se um tratado internacional da República Federativa do
Brasil estipula regras diferentes das estipuladas por lei, são utilizadas
as regras do tratado internacional.
12ª Emenda
1. As disposições deste capítulo
da Constituição são à base do Sistema Constitucional da República
Federativa do Brasil e podem se alterados por Emendas em conformidade com os
referendos, plebiscitos e eleições.
Capítulo 2:
DIREITOS E LIBERDADES HUMANOS E CIDADÃOS
DIREITOS E LIBERDADES HUMANOS E CIDADÃOS
13ª Emenda
1. A República Federativa do
Brasil reconhece e garante os direitos e liberdades do homem e do cidadão
de acordo com os princípios e normas do direito internacional e de acordo com
esta Constituição e de novas leis feita por plebiscitos, referendo e leis
aprovadas pelos Parlamentares e pelo Primeiro Ministro.
2. Direitos e liberdades
fundamentais são inalienáveis e pertencem a todos, desde o nascimento.
3. O exercício dos direitos e
liberdades das pessoas não deve infringir os direitos e liberdades de outrem.
14ª Emenda
Os direitos e liberdades do homem
e do cidadão têm efeito direto. Eles determinam o significado, o conteúdo e
aplicação das leis, a atividade dos poderes legislativo e executivo, as
autoridades locais e são garantidos primeiro pelo Poder Judiciário Municipal.
15ª Emenda
1. Todos são iguais perante a lei
e a justiça.
2. O Estado deve garantir a
igualdade de direitos e liberdades das pessoas e dos cidadãos,
independentemente do sexo, raça, nacionalidade, língua, origem, status de
propriedades e emprego, lugar de residência, relação com a religião,
convicções, perecimento a associações públicas, bem como outros fatores. É
proibida qualquer forma de restrição dos direitos dos cidadãos sobre a
identidade social, racial, étnica, linguística ou religiosa.
3. Homens e mulheres têm direitos
liberdades iguais e oportunidades iguais para a sua realização.
16ª Emenda
1. Todos têm direito à vida.
2. A pena de morte, até à sua
abolição, pode ser estabelecida por lei federal como castigo excepcional para
crimes gravíssimos contra a vida, mediante a apresentação ao acusado do direito
de ter seu caso julgado por um júri.
17ª Emenda
1. Dignidade humana deve ser
protegida pelo Estado. Nada pode fundamentar sua derrogação.
2. Ninguém deve ser submetido à
tortura, violência, nem outro tratamento ou punição cruel ou degradante.
Ninguém será submetido sem livre consentimento a experiências médicas,
científicas ou outras.
18ª Emenda
1. Todos têm direito à liberdade
e segurança pessoal.
2. A captura, detenção e custódia
é permitida verificação dos crimes de corrupção, hediondo pessoa pode ser
detida por até 10 dias.
19ª Emenda
1. Todos têm o direito à
privacidade, segredos pessoais ou familiares, proteção da honra e do bom nome,
desde que não seja corrupção ou crime hediondo.
2. Todos têm o direito à
privacidade da correspondência, conversas telefônicas, postais, comunicações
telegráficas e outros. A restrição desse direito só é permitida por decisão
judicial, desde que não seja corrupção ou crime hediondo.
20ª Emenda
1. O recolhimento, armazenamento,
uso e disseminação de informações sobre a vida privada de uma pessoa sem o seu
consentimento não são permitidos, desde que não seja corrupção ou crime
hediondo.
2. Autoridades e governos locais
e seus funcionários são obrigados a fornecer a todos os acesso a documentos e
materiais que afetam diretamente seus direitos e liberdades, salvo disposição
em contrário por lei.
21ª Emenda
1. O domicílio é inviolável.
Ninguém tem o direito de entrar em uma casa contra a vontade daqueles que
residem na mesma, exceto em casos previstos em lei federal ou por decisão
judicial, desde que não seja corrupção ou crime hediondo.
22ª Emenda
2. Todos têm o direito a
determinar e indicar a sua nacionalidade. Ninguém pode ser forçado a determinar,
mas, sua nacionalidade sim.
2. Todos têm o direito a usar sua
língua nativa na seleção, à escolha livre da língua para comunicação, educação
aprendizagem e criatividade.
23ª Emenda
1. Todo que estão legalmente no
território República Federativa do Brasil tem o direito de circular
livremente e escolher o seu local de estadia e residência.
2. Todos podem livremente sair
das fronteiras República Federativa do Brasil, desde que não cometeu
corrupção, prevaricação e crimes contra a vida.
24ª Emenda
1. A todos é garantida a
liberdade de consciência e de religião, incluindo o direito de professar,
individualmente ou em conjunto com outras pessoas, qualquer religião ou de não
seguir nenhuma, escolher livremente, possuir e difundir as crenças religiosas e
outras convicções, e agir de acordo com elas, mas, têm que demonstrar o Regime
Patrimonial como qualquer empresa.
25ª Emenda
1. A todos é garantida a
liberdade de pensamento e de expressão.
2. Não é permitida Propaganda ou
incitação ao ódio e inimizade social, racial, étnica ou religiosa. É proibida
propaganda de supremacia social, racial, étnica, religiosa ou linguística.
3. Ninguém pode ser forçado a
expressar sua opinião e convicção, ou a rejeitá-las.
4. Todos têm o direito de
livremente procurar, receber, transmitir, produzir e divulgar informação por
qualquer meio lícito. A lista de constatações que compõem segredo de Estado é
determinada por lei federal.
5. Garantida a liberdade de
informação de massa. A censura é proibida.
26ª Emenda
1. Todos têm o direito de
associação, incluindo o direito de formar sindicatos para proteger seus
interesses. Liberdade de ações de associações públicas é garantida.
2. Ninguém pode ser obrigado a
aderir a qualquer associação ou sindicato, não pode haver desconto sem anuência
do associado e a permanecer nela.
27ª Emenda
Cidadãos da Federação da Rússia
tem o direito de se reunir pacificamente, sem armas, realizar comícios,
reuniões, manifestações, passeatas e piquetes.
28ª Emenda
1. Os cidadãos República
Federativa do Brasil têm o direito de participar na gestão dos assuntos do
Estado, tanto diretamente quanto através de seus representantes.
2. Os cidadãos da República
Federativa do Brasil têm o direito de eleger e ser eleitos para os
governos estaduais e autoridades locais, bem como participar do referendo e
plebiscitos.
3. O direito de eleger e de ser
eleito é negado aos cidadãos inaptos para pleitear, bem como os detidos na
prisão após a condenação ou envolvido em corrupção.
4. Os cidadãos da República
Federativa do Brasil devem ter igual acesso ao serviço público.
5. Os cidadãos da República
Federativa do Brasil têm o direito de participar da administração da
justiça.
29ª Emenda
1. Os cidadãos da República
Federativa do Brasil têm o direito de apelar aos órgãos de governo locais
e estaduais, tanto pessoalmente, quanto coletivamente.
30ª Emenda
1. Todos têm o direito de usar
livremente suas habilidades e propriedades para atividades empresariais e
outras que não estejam proibidas pela lei da atividade econômica, contudo, pode
se fazer experiência genética científica.
2. É permitida atividade
econômica destinada à concorrência e livre das intervenções federais, estudais
e municipais a não ser desleal e pode haver monopólio e oligopólio desde que
seja favorável sempre ao país.
3. O Estado não deve possuir
empresas mistas e nem Companhia e nem Sociedade Anônima, a não ser na Saúde,
Educação e Segurança.
31ª Emenda
1. O direito à propriedade
privada é protegido por lei, contudo deve ser usada cumprida a função social do
uso dela, não pode haver especulação e má conservação do meio ambiente.
2. Todos têm o direito de ter
propriedade em posse, usar e dispor dela pessoalmente ou em conjunto República
Federativa do Brasil sendo esta a verdadeira dona, pois, a Republica as
propriedade é de todos os brasileiros.
3. Ninguém será privado de seus
bens, exceto por ordem judicial. A expropriação por utilidade pública só podem
ser feita apenas com a prévia e justa indenização, a não ser por corrupção ou
improbidade administrativa e roubo.
4. O direito de sucessão é
garantido por referendo e plebiscitos.
32ª Emenda
1. Os cidadãos e suas associações
têm o direito a terra como propriedade privada desde que não haja exploração
indevida como especulação e mau uso da terra e má conservação.
2. A posse, uso e disposição de
terra e de outros recursos naturais são exercidos pelos proprietários
livremente, se não prejudicar o meio ambiente e se não violar os direitos e
interesses legítimos de outras pessoas e da República Federativa do
Brasil.
3. As condições e o processo de
terra e desapropriação desta devem ser pelo valor venal e pago a vista.
33ª Emenda
1. Trabalho é livre. Todos têm o
direito de usar livremente suas habilidades para o trabalho, de escolher o tipo
de atividade e ocupação.
2. O trabalho forçado é proibido.
3. Todos têm o direito a
trabalhar em condições que atendam às condições de segurança e higiene, com
remuneração do trabalho sem qualquer discriminação, sendo o salário mínimo
estabelecido legalmente pelo trabalhador e proprietário e livres para negociar
seus salários, férias, seguro desemprego, a negociação não precisa de acordos
coletivos feitos pelos sindicatos a não ser que o trabalhador deseje.
34ª Emenda
1. A Maternidade, a infância, e a
família estão sob proteção do Estado.
2. O acolhimento de crianças e
sua educação são um direito igual para todos e dever dos pais e
principalmente do Estado reservando do orçamento 30 % dos impostos recolhidos.
3. Crianças com mais de 15 anos,
capazes de trabalhar, podem e devem cuidar dos pais incapazes.
35ª Emenda
1. A todos é garantida a
segurança social pela idade, em caso de doença, invalidez, perda de
responsável, para a educação das crianças e em outros casos previstos na lei e
o Estado repassará 30% dos Impostos aos órgãos competentes da saúde.
2. As pensões do Estado e
benefícios sociais são previstos em lei e de livre negociação entre empresa e
trabalhador.
36ª Emenda
1. Toda pessoa tem o direito à
habitação. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado da habitação cabem 10%
dos impostos recolhidos de toda união a programas para habitação como
segurança e bem estar.
2. Autoridades estaduais e locais
Auto-governo devem incentivar a construção de moradias e criar condições para o
exercício do direito à habitação com os 10% de impostos recolhidos.
3. As pessoas de baixa renda e
outras pessoas mencionadas na lei que estejam em necessidade de habitação,
poderão tê-la gratuitamente ou por um preço razoável por parte do Estado, de
fundos municipais de habitação e outros fundos, em conformidade com as normas
estabelecidas por lei.
Capítulo 3.
A ESTRUTURA FEDERAL.
A ESTRUTURA FEDERAL.
37ª Emenda
1. O Primeiro Ministro é o chefe
de Estado.
2. A Justiça e que garante da
Constituição da República Federativa do Brasil, dos direitos e liberdades do
ser humano e do cidadão e proteger a soberania República Federativa do Brasil
junto com suprema corte, sua independência e a integridade do Estado, assegura
o funcionamento coordenado e a interação dos órgãos do poder governamental.
4. O Primeiro Ministro representa
o país nas relações internacionais.
38ª Emenda
1. O Primeiro Ministro da
Federação República Federativa do Brasil é eleito pelos Deputados por seis anos
podendo através do plebiscito ou referendo ser destituído do cargo pelos cidadãos
da República Federativa do Brasil e deputados federais na monção de censura.
Baseado no sistema eleitoral parlamentarista, igual e direto por voto secreto a
todos após 15 anos de idade.
2. O Primeiro Ministro da
Federação República Federativa do Brasil deve ser um cidadão da Federação da
Brasil, não ter menos de 35 anos de idade, residente permanente na Federação da
brasileira há mais de 10 anos.
39ª Emenda
1. Ao tomar posse do cargo O
Primeiro Ministro da Federação República Federativa do Brasil dá às pessoas o
seguinte juramento:
"Juro no exercício das
competências de Primeiro Ministro da Federação República Federativa do Brasil,
a respeitar e proteger os direitos e liberdades do homem e do cidadão, a
respeitar e defender a Constituição da Federação da Brasil, a proteger a
soberania e a independência, a segurança e a integridade do Estado, servir o
povo fielmente."
2. O juramento será feito em uma
atmosfera comemorativa, na presença dos membros do Conselho da Federação, dos
deputados dos juízes do Tribunal Constitucional da Suprema Corte.
40ª Emenda
O Primeiro Ministro da Federação
República Federativa do Brasil
a) governa a política externa da
Federação do Brasil;
b) negocia e assina tratados
internacionais da Federação da brasileira;
c) assina os documentos de
ratificação;
d) aceita as credenciais e cartas
de convocação de volta dos representantes diplomáticos credenciados a ele.
41ª Emenda
1. O Primeiro Ministro da
Federação República Federativa do Brasil é o Comandante Mor das Forças Armadas
da Federação da Brasileira.
2. Em caso de agressão contra a
Federação da Brasileira ou a ameaça imediata de agressão, Primeiro Ministro da
Federação República Federativa do Brasil introduz em áreas específicas a lei
marcial, com notificação imediata aos Deputados Federais e da Corte Nacional.
42ª Emenda
1. Primeiro Ministro da Federação República Federativa do
Brasil:
a) resolve questões da cidadania
da Federação da brasileira e da concessão de asilo político;
b) condecora com premiações
governamentais da Federação brasileira.
c) concede o perdão.
43ª Emenda
1. Primeiro Ministro da Federação
República Federativa do Brasil emite decretos e despachos.
2. Os decretos e despachos do
Primeiro Ministro da Federação República Federativa do Brasil são obrigatórios
para realização em toda a Federação do Brasil.
3. Os decretos e despachos do
presidente da Federação do Brasil não devem contradizer a Constituição do
Brasil e das leis municipais, estaduais e leis federais.
44ª Emenda
1. A Suprema Corte será composta
por Juízes Federais no numero de 11 escolhidos numa lista três juízes togado
elaborado e votada por todos os juízes federais, cabe aos deputados a escolha
de quem ocupará o cargo.
2. A Suprema Corte se ateará aos
atos das ações federais, ao Estado, a Corte Estadual, ao município, a Corte
Municipal, todas elaborada e votada por uma lista tríplice.
3. Ao ter novas eleições poderá
os Deputados Federais, Deputados Estaduais Vereadores pedir
uma nova Suprema Corte ou Corte Estadual e Corte Municipal através de um
referendo.
4. As leis terão prioridades no
município, a corte pode convocar jurados para ações pessoais ultima instância,
a primeira cabe a juiz (a), a segunda a Três juízes (as) e ultima instância Júri
no mesmo Município, não pode subir para Corte Estadual e nem Federal..
5. Cabe julgar as Leis Estaduais
a Corte Estadual seguindo a seguinte ordem: primeira instância cabe a um juiz,
segunda estância, três juízes e por ultimo Júri Popular.
6. Cabe julgar as Leis Federais a
Corte Federal seguindo a seguinte ordem: primeira instância cabe a um juiz,
segunda estância, 11 juízes nomeados pelo congresso.
7. Os 11 Juízes serão nomeados
pelo Congresso e referendados pela população.
45ª Emenda
1. Pode o Congresso e o Primeiro Ministro
elaborar Emendas desde que passe por plebiscito ou referendo.
2. A população pode elaborar
Emendas com pelo menos 10% da população votante, no entanto, haverá necessidade
de referendo ou plebiscitos.
3. A Constituição é aberta.
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